
Nova Lei Alivia Custo Inicial em Ações de Cobrança: Descubra o que Mudou!
No dia 14 de março de 2025, foi sancionada a Lei 15.109, que traz mudanças significativas para o setor jurídico, especificamente no que diz respeito ao pagamento de custas processuais em ações que envolvem cobrança de honorários advocatícios. Essa medida visa beneficiar os advogados, ao isentá-los da obrigação de adiantar o pagamento dessas custas durante o processo.
A nova legislação, que foi publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo principal aliviar os advogados do ônus financeiro que muitas vezes enfrentam ao iniciar ações para receber seus honorários. A lei determina que, ao final do processo, será o réu ou executado quem deverá arcar com as custas, caso tenha dado causa à ação. Essa mudança é uma importante conquista para os profissionais da advocacia, que frequentemente se veem em situações onde precisam recorrer à Justiça para cobrar valores que lhes são devidos.
A Lei 15.109/25 é originária de uma proposta legislativa que passou por discussões e alterações antes de ser aprovada. A ideia central da proposta é garantir que os advogados possam trabalhar para receber honorários sem a necessidade de antecipar desembolsos que poderiam comprometer sua situação financeira.
Durante as discussões sobre a proposta, ficou evidente a necessidade de proporcionar um ambiente mais justo para os advogados. É considerado inepto exigir que eles tenham que pagar custas para cobrar o que a Justiça já reconheceu como sendo de seu direito. Este aspecto foi enfatizado por diversos parlamentares, que argumentaram que os profissionais da advocacia não devem arcar com custos adicionais em razão de seu trabalho.
A implementação dessa lei é vista como uma forma de fortalecer a profissão e assegurar que os advogados possam se concentrar em seu trabalho, protegendo seus interesses sem enfrentar barreiras financeiras. Além disso, essa mudança vai ao encontro da necessidade de desburocratizar o acesso à justiça, permitindo que outros profissionais também possam se beneficiar de um processo mais ágil e eficiente.
Com a sanção da Lei 15.109, espera-se que os advogados tenham mais segurança ao lidar com questões financeiras relacionadas a honorários, o que pode resultar em um aumento na disposição dos profissionais para buscar a reparação dos valores devidos. Essa legislação representa um passo importante em direção a um sistema jurídico mais equilibrado e que reconhece o esforço e a dedicação dos advogados em seu trabalho.
A nova lei, ao eliminar a exigência de antecipação das custas, reflete um reconhecimento mais amplo da importância do trabalho jurídico e suas implicações, promovendo melhorias que beneficiam não apenas os advogados, mas todo o sistema de justiça.