
STJ Revoluciona o Comércio Exterior com Nova Decisão sobre Multas Aduaneiras!
Em uma decisão importante para o setor de comércio exterior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 12 de março de 2025, que multas aplicadas por infrações aduaneiras podem prescrever após três anos de inatividade no processo administrativo. Essa decisão, relacionada ao Tema Repetitivo 1.293, oferece uma nova perspectiva para importadores, exportadores e operadores logísticos, permitindo que diversas penalidades sejam contestadas e, potencialmente, anuladas.
O fundamento da decisão está no artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente. Essa norma estabelece que, após três anos sem qualquer movimentação em um processo administrativo sancionador, a possibilidade de aplicação de multas pelo Estado se extingue. Anteriormente, muitas empresas conviviam com a incerteza de penalidades que permaneciam indefinidamente em aberto, dificultando sua capacidade de planejamento e aumentando os riscos financeiros.
Outra questão fundamental abordada pelo STJ foi a distinção entre multas aduaneiras e multas tributárias. As penalidades por infrações aduaneiras, conforme esclarecido pelo tribunal, possuem natureza administrativa. Isso significa que não estão sujeitas às regras do Código Tributário Nacional (CTN), que não prevê a prescrição durante a tramitação do processo administrativo. A reconhecimento dessa diferença foi crucial para a aplicação da prescrição intercorrente.
A decisão traz benefícios diretos para empresas envolvidas no comércio exterior que enfrentaram autuações recentes. Para aquelas cujos processos administrativos ficaram paralisados por mais de três anos, agora existe base legal para contestar a validade das multas e solicitar sua anulação. Essa mudança é especialmente relevante para importadores, exportadores, transportadoras e despachantes aduaneiros, já que a redução de passivos financeiros e a eliminação de cobranças indevidas podem trazer um impacto econômico significativo.
Ademais, essa medida também estabelece um novo padrão para a administração pública. Com a imposição de um prazo máximo para a cobrança de penalidades aduaneiras, a Receita Federal é incentivada a agir de forma mais ágil e eficiente. Isso ajuda a evitar que os processos fiquem parados de maneira indefinida, promovendo a transparência nas relações entre o Fisco e as empresas.
Em resumo, o reconhecimento da prescrição intercorrente em multas aduaneiras representa um avanço para o comércio exterior. Com essa nova abordagem, as empresas ganham previsibilidade e segurança jurídica, enquanto a administração pública é motivada a melhorar a eficiência de seus processos. Diante desse novo cenário, é recomendável que as empresas revisem suas situações e avaliem a possibilidade de questionar multas que possam estar prescritas. Isso pode contribuir para um ambiente de negócios mais equilibrado e favorável ao desenvolvimento do setor.