
Enel é Multada em R$ 10 Mil por Cortes Irregulares e Negativação de Clientes no Ceará!
A Enel Distribuição Ceará foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização a uma cliente que teve o fornecimento de energia cortado de forma ilegal e seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado em um tribunal local.
O incidente ocorreu em 11 de novembro de 2021, quando a consumidora foi surpreendida com a interrupção no fornecimento de energia, apesar de ter comprovado que havia realizado o pagamento da fatura dentro do prazo. A empresa não enviou notificação prévia antes de realizar o corte ou negativar o nome da cliente.
Após a suspensão do serviço, a cliente buscou resolver a questão diretamente com a empresa e conseguiu que a energia fosse restabelecida em 24 de novembro do mesmo ano. No entanto, no dia 12 de dezembro, a Enel efetuou uma nova interrupção, mantendo a cobrança de um débito que já havia sido quitado.
Inconformada com a situação e os transtornos causados, a consumidora decidiu recorrer à Justiça e solicitou uma indenização por danos morais, argumentando que a interrupção irregular do serviço e a negativação de seu nome causaram sofrimento e constrangimento. A empresa, por sua vez, tentou contestar a solicitação, alegando que a indenização não era justificada.
O juiz responsável pelo caso, após análise, decidiu a favor da cliente, condenando a Enel ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e também determinando a retirada imediata do nome da consumidora dos cadastros de proteção ao crédito. A decisão considerou a ilegalidade da interrupção no fornecimento, uma vez que a cliente havia cumprido suas obrigações financeiras.
A concessionária de energia recorreu da decisão, solicitando uma revisão da sentença para que não houvesse a obrigação de pagar a indenização. Porém, em julgamento realizado em fevereiro, o tribunal manteve a decisão de primeira instância. O relator do caso ressaltou que, com base nas evidências apresentadas, ficou claro que houve falha na prestação do serviço e que a negativação da cliente nos órgãos de crédito foi indevida. Assim, o tribunal reafirmou a necessidade de compensação pelos danos morais sofridos pela consumidora.
Esse caso destaca a importância da prestação de serviços com responsabilidade, além de reforçar os direitos dos consumidores em situações similares, assegurando que eles possam buscar a Justiça quando se sentirem lesados.