Vitória da Transparência: Justiça Decide Manter Acesso a Notícias de Acusado Absolvido!

Na última quarta-feira, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google não é obrigado a desindexar o nome de um empresário vinculado a notícias antigas de investigações. Essas notícias, datadas de 2011, apareciam nos primeiros resultados de busca associados ao seu nome. O empresário solicitou a remoção, argumentando que essas informações eram desatualizadas e prejudiciais à sua imagem.

O pedido foi negado pela 3ª turma do STJ, levando o empresário a recorrer dessa decisão. Ele sustentou que as notícias, que representam eventos do passado já arquivados, impactavam negativamente sua reputação. No entanto, o colegiado do STJ manteve sua posição, afirmando que a permanência dos links não infringe o direito de personalidade do empresário.

A defesa destacou que a decisão contrasta com a interpretação da 4ª turma do STJ, que considera a divulgação de fatos antigos que afetam a honra e a convivência social como abusiva, violando direitos fundamentais. Além disso, a defesa fez referência a uma tese do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o exercício abusivo dos direitos de informação e expressão, que não se traduz exatamente no conceito de “direito ao esquecimento”.

O relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha, examinou a relação entre o direito ao esquecimento e a proteção do direito de personalidade. Ele argumentou que a decisão anterior estava alinhada com a posição do STF, que nega a existência de um direito ao esquecimento na questão em análise, e concluiu que não houve violação ao direito de personalidade.

Noronha observou que as circunstâncias de casos previamente julgados em outras turmas do STJ eram diferentes, já que essas decisões se referiam a abusos na divulgação de informações. Ele esclareceu que não havia divergência jurisprudencial, pois as resoluções de casos distintos derivavam de contextos fáticos e jurídicos diferentes.

Assim, o colegiado decidiu, de forma unânime, não conhecer dos embargos de divergência e, portanto, manteve a decisão anterior. Essa análise reflete a busca do STJ em equilibrar os direitos à informação e à proteção da imagem pessoal em um ambiente digital, onde a informação pode perdurar por longos períodos. A decisão também pode ter implicações para futuras disputas sobre o direito à privacidade e a responsabilidade de plataformas digitais na gestão de informações.

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