STF em Dose Final: Fim da Saídinha Poderá Impactar Condenados Anteriores!

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando se a proibição de saídas temporárias de presos, instituída por uma nova lei, deve ser aplicada a pessoas que já estavam cumprindo pena quando essa mudança foi aprovada. Nove dos onze ministros do STF votaram a favor do recurso, que terá repercussão geral, ou seja, seu desfecho será aplicado a casos semelhantes em instâncias inferiores.

Além disso, a maioria dos ministros decidiu suspender todos os processos relacionados a esse tema que estão em andamento na Justiça brasileira. Embora a questão também esteja sendo analisada em diversas ações diretas de inconstitucionalidade, essas não possibilitam a interrupção das ações já em curso nas instâncias inferiores.

Desde a promulgação da lei que encerra as chamadas “saidinhas”, em maio do ano passado, advogados de muitos presos têm buscado a Justiça para garantir que a proibição das saídas temporárias não se aplique a seus clientes. O argumento central é que mudanças em normas legais não podem afetar negativamente situações anteriores a sua vigência, conforme estabelece a Constituição, que assegura que “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

O Ministério Público argumenta, por outro lado, que a nova legislação não é de caráter penal, pois trata apenas sobre a execução da pena de condenados, e, portanto, a garantia de não retroatividade não se aplicaria. De acordo com essa interpretação, as condições para a concessão de saídas temporárias devem ser analisadas segundo a legislação vigente no momento da solicitação do benefício, e não de acordo com normas anteriores.

O relator do caso, o presidente do STF, destacou que a definição sobre a aplicação da nova lei pode ter um grande impacto social, afetando uma parte significativa da população carcerária que, segundo ele, inclui mais de 110 mil presos em regime semiaberto. A questão é vista como relevante por diversas perspectivas, como econômica, política, social e jurídica.

A repercussão geral foi inicialmente aprovada em um caso de Santa Catarina, onde a Justiça local concedeu uma saída temporária a um preso, enfatizando que a não retroatividade de normas penais é um direito fundamental. Além desse recurso, outras apelações sobre o tema também chegaram ao STF, somando mais de 40 casos.

A lei em questão, promulgada em abril de 2024, modificou a Lei de Execuções Penais, restringindo as saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou violentos e eliminando as saídas para visita à família e atividades de ressocialização para presos em regime semiaberto. Antes dessa mudança, esses presos podiam sair em feriados, como Natal e Páscoa, ou para atividades de ressocialização, desde que obtivessem autorização judicial, que considerava fatores como comportamento na prisão e o tempo mínimo de cumprimento da pena.

A decisão do STF terá importância significativa para o futuro das práticas penais no Brasil e para os direitos dos condenados.

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