
Descubra Agora se Você Tem Direito ao PIS/Pasep e Quanto Pode Receber!
O calendário oficial do Programa de Integração Social (PIS) para 2025 já foi divulgado, e cerca de 25,8 milhões de trabalhadores estão habilitados a receber uma parte do total de R$ 30,7 bilhões que será destinado ao abono salarial. Para aqueles que têm dúvidas sobre sua elegibilidade, é possível realizar a consulta através do Portal Gov.br ou pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Calendário do Abono Salarial PIS 2025
As datas de pagamento do abono salarial variam conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira o cronograma abaixo:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto
Como Verificar o Direito ao Benefício?
Desde fevereiro, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial através de diferentes canais, como:
- Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita)
- Superintendências Regionais do Trabalho
Quem Tem Direito ao Abono PIS/Pasep?
Para ser elegível ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação. Aqui estão os principais critérios:
- Ser um trabalhador formal da iniciativa privada ou servidor público.
- Ter recebido uma remuneração média mensal de até R$ 2.640 no ano de 2023.
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano base.
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter os dados registrados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) até 15 de maio de 2024, ou via eSocial até 19 de agosto de 2024.
Quem Não Tem Direito ao Abono?
Existem algumas categorias que não são elegíveis para receber o abono salarial PIS/Pasep, tais como:
- Empregados domésticos, que não estão vinculados a pessoas jurídicas.
- Trabalhadores rurais ou urbanos que são contratados por pessoas físicas.
- Profissionais que trabalham para uma pessoa física que é equiparada a uma jurídica.
É importante que os trabalhadores verifiquem sua situação e assegurem que atendem aos critérios para não perderem esse importante benefício. As informações estão acessíveis, e o processo de consulta é simples e pode ser feito pela internet ou por telefone.