
Decisão Judicial Revela Erro Surpreendente em Cálculo de Periculosidade!
Direito do Trabalhador: Decisão sobre Adicional de Periculosidade
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, reafirmou a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores ao considerar inválida uma alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de um empregado da Universidade de São Paulo. A decisão foi fundamentada na violação do princípio da irredutibilidade salarial, consagrado na Constituição Federal, bem como nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garantem a proteção do trabalhador.
Até janeiro de 2014, o adicional de periculosidade do empregado correspondia a 30% do total de duas rubricas salariais. No entanto, após essa data, a base de cálculo passou a se restringir apenas ao salário-base, o que gerou uma diminuição nos valores recebidos pelo funcionário. Tal medida foi contestada, uma vez que a redução do adicional comprometia os ganhos do trabalhador.
A desembargadora responsável pelo caso enfatizou que essa questão já havia sido pacificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que interpretou que a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade é impraticável com base no artigo 7º, inciso VI, da Constituição, que proíbe a diminuição salarial, e no artigo 463 da CLT, que veda alterações prejudiciais ao empregado. Essa jurisprudência aplica-se também às entidades da administração pública que têm contratos de trabalho regidos pela CLT. Isso significa que, mesmo órgãos públicos, ao seguirem essas normas, não gozam de prerrogativas especiais e devem agir como empresas privadas no que se refere aos direitos trabalhistas.
A decisão é um importante marco para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, lembrando que alterações contratuais que prejudicam os salários ou benefícios podem ser contestadas judicialmente. O processo em questão incluiu a numeração 1001624-30.2022.5.02.0062 e demonstrou a necessidade de uma análise cuidadosa de qualquer mudança nas condições contratuais que visem a redução de direitos.
Esse caso reforça a importância do respeito aos direitos trabalhistas e a necessidade de assegurar que as cláusulas contratuais não sejam alteradas de forma a prejudicar o trabalhador, especialmente em situações que envolvem adicional de periculosidade, que é um valor essencial para garantir a remuneração adequada em atividades de risco.
Em resumo, a recente decisão do TRT-2 é um exemplo claro da defesa do direito do trabalhador, reafirmando que as instituições devem respeitar as normas trabalhistas para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.