
Revolução na Justiça: Agora Você Pode Gravar Audiências Judiciais!
O Projeto de Lei 685/24 busca estabelecer a gravação de audiências de atos processuais e administrativos sem a necessidade de autorização judicial. Além disso, a proposta criminaliza a impedimento desse registro, considerando essa prática um crime passível de punição.
De acordo com o projeto, tanto o autor quanto o réu do processo, assim como seus representantes, terão o direito de realizar as gravações, que não precisam ser compartilhadas com a outra parte ou com o juiz, a menos que haja uma solicitação específica nesse sentido.
O deputado responsável pela proposta ressaltou que a regulamentação do direito à gravação é essencial, especialmente em face de ocorrências recentes que mostraram que alguns magistrados barram a gravação de audiências sem justificativas adequadas. Essa prática gera insegurança jurídica e compromete o direito ao devido processo legal.
As gravações, segundo o autor da proposta, podem proporcionar maior transparência aos atos processuais, permitindo que a sociedade civil acompanhe os processos e contribuindo assim para um controle social mais efetivo sobre a Justiça. Ele enfatizou que as partes envolvidas e seus advogados têm o direito de registrar provas a favor de suas alegações, e a gravação de audiências serve como um importante meio de preservar depoimentos e declarações.
O projeto propõe alterações nos códigos de processo civil, penal e penal militar, inserindo novas diretrizes para a gravação de audiências. Com relação à punição, a proposta estabelece que obstruir a gravação pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, integrando essa nova infração à Lei de Abuso da Autoridade.
A intenção é reforçar a proteção do direito à gravação durante as audiências e criar uma medida que busque evitar tentativas de obstrução de acesso à justiça. A inclusão de uma penalidade criminal para essa prática manifesta um compromisso com a transparência e com o controle social sobre o Judiciário, segundo o deputado.
Atualmente, o projeto tramita sob um caráter conclusivo, ou seja, será analisado pelas comissões competentes sem a necessidade de votação no plenário, a menos que haja divergências entre as comissões ou uma solicitação formal de deputados para discutir a matéria no plenário.
Essa proposta representa um passo importante em direção à modernização do sistema judicial e à proteção dos direitos das partes nos processos, promovendo um ambiente mais justo e transparente.