Justiça Gratuita em Debate: Entenda a Decisão do TJ-SP que Impede Agravos!

VIA ERRADA

Quando se trata de processar a concessão da Justiça gratuita, o agravo de instrumento não é o recurso apropriado, conforme está claramente estabelecido na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Recentemente, essa questão foi abordada em um caso em que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) tentou contestar a concessão do benefício de justiça gratuita a um consumidor. A empresa argumentou que o autor da ação não havia comprovado sua insuficiência financeira, solicitando documentos como a declaração de imposto de renda para respaldar sua demanda.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, esclareceu que o agravo de instrumento não é o meio processual indicado para questionar a concessão de Justiça gratuita. Ele reforçou que essa é uma posição consolidada na jurisprudência, destacando que o pedido de gratuidade da Justiça é um direito constitucional que pode ser solicitado em qualquer estágio do processo.

Com base nesses fundamentos, o relator decidiu não conhecer o agravo interposto pela CPFL, reafirmando a importância da garantia da Justiça gratuita como um direito acessível a todos que comprovam a necessidade.

Esse posicionamento do TJ-SP traz clareza para possíveis contestadores e reforça a proteção dos direitos dos consumidores, garantindo que aqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais possam ainda assim buscar a Justiça.

Para mais detalhes sobre essa decisão, é possível consultar o processo no site do TJ-SP, onde a íntegra do despacho pode ser acessada.

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