Descubra Agora se Você Tem Direito a Dinheiro do FGTS Liberado!

Os trabalhadores brasileiros que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 já podem verificar se têm direito ao pagamento.

A liberação dos recursos será feita em duas etapas. A primeira, programada para os dias 6, 7 e 10 de março, destina-se a valores de até R$ 3 mil, dependendo do saldo disponível na conta do FGTS. A segunda etapa, que incluirá valores superiores a esse limite, ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho. No total, são aproximadamente R$ 12 bilhões destinados a beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho, cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão o valor diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta registrada, cerca de 2 milhões, poderão realizar o saque em agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.

Para quem deseja consultar o saldo e verificar se está apto a receber, existem várias opções disponíveis: pelo aplicativo do FGTS na seção “Informações Úteis”, nas agências da Caixa ou através da central de atendimento pelo telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”. Os depósitos que serão liberados estarão identificados nos extratos como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Atualmente, 9,5 milhões de trabalhadores enfrentam restrições para acessar o saque, pois parte de seu saldo está comprometida com empréstimos vinculados ao FGTS. É importante entender que o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Porém, quem é demitido sem justa causa após aderir a essa modalidade não pode acessar o valor total da conta, apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o restante permanece retido por até dois anos.

Para ter direito ao saque, o trabalhador deve ter optado pelo saque-aniversário e ter seu contrato encerrado ou suspenso no período mencionado, além de possuir saldo no FGTS. Os casos que permitem a liberação do valor incluem demissão sem justa causa, rescisão indireta, falência da empresa, entre outros.

Os valores serão automaticamente depositados nas contas cadastradas no aplicativo. Caso não tenha conta vinculada, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos pessoais. O saque também pode ser feito com o Cartão Cidadão em lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa, ou diretamente em uma agência, apresentando um documento de identidade e carteira de trabalho.

Em resumo, o calendário de pagamentos é o seguinte:

  • 6, 7 e 10 de março: Primeira parcela para valores de até R$ 3 mil.
  • 17, 18 e 20 de junho: Segunda parcela para valores superiores a R$ 3 mil.

A consulta sobre o saque pode ser realizada através do aplicativo FGTS, pelas agências da Caixa ou pela central de atendimento. Além disso, é fundamental se proteger contra fraudes e utilizar apenas os canais oficiais para acessar informações e realizar operações financeiras.

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