Você Também Pode Estar Pagando Pelos Erros do INSS! Descubra a Verdade!

O Tema 1.124, atualmente em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abordará a questão do momento a partir do qual os benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente devem ser pagos. A discussão gira em torno se esses pagamentos devem ser retroativos à data do requerimento administrativo ou a partir da citação do INSS no processo judicial.

Um exemplo que ilustra esta situação é o caso de um segurado que solicita um benefício de aposentadoria. Se ele não apresentar todos os documentos necessários, o INSS pode indeferir o pedido. Ao recorrer à Justiça, o segurado junta novos documentos que não foram apresentados inicialmente. A dúvida que surge é: ele deve receber os valores retroativos desde a data do pedido no INSS ou somente da data em que o INSS foi notificado no processo judicial?

Essa questão é crucial, pois pode impactar diretamente os valores que o INSS terá que pagar. Um dos argumentos contra a alteração da data de início dos pagamentos é que muitos processos judiciais se originam de falhas do INSS, que frequentemente não orienta adequadamente os requerentes sobre os documentos necessários. Por lei, o INSS tem a obrigação de informar e orientar os solicitantes, realizando todas as diligências necessárias para a análise do direito ao benefício. Porém, na prática, muitos desses procedimentos não são cumpridos, resultando em indeferimentos automáticos.

Estudos mostraram um aumento alarmante nos indeferimentos automáticos, que saltaram de 41% para 65% entre 2021 e 2022. Além disso, o Tribunal de Contas da União constatou uma taxa de desconformidade em 26% dos indeferimentos, sugerindo a necessidade de revisão dos atos administrativos do INSS.

Essa situação é agravada pela escassez de servidores e pela complexidade do sistema previdenciário, o que dificulta o acesso ao conhecimento necessário por parte dos requerentes, muitos dos quais são idosos com dificuldades de compreensão das normas e procedimentos. Dados mostram que uma significativa parte da população atendida pelo INSS não faz uso de apoio jurídico para solicitar benefícios.

Por exemplo, se Maria solicita um benefício, apresenta documentos e testemunhas, mas o INSS indeferir o pedido sem solicitar mais informações e Maria entra na Justiça com documentação adicional. Se o juiz decide favoravelmente, Maria receberá apenas a partir da citação na Justiça, mesmo que documentos cruciais possam ter sido omitidos pela falha do INSS em instruir adequadamente o processo administrativo.

Atualmente, o julgamento do Tema 1.124 está pendente e apenas uma posição da relatora foi apresentada, sugerindo que novos documentos influenciam a contagem dos efeitos financeiros. A expectativa é que a análise leve em consideração todos os aspectos sociais e jurídicos, garantindo que os segurados recebam o que realmente têm direito desde o pedido inicial, conforme previsto na Constituição. Essa decisão promete impactar a vida de muitos segurados e a forma como o sistema previdenciário brasileiro opera.

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