Revelações Impactantes: Como o STF Mudou do Passado para o Presente!

Reflexões sobre o Papel do Supremo Tribunal Federal

O autor, formado em direito em 1958, tem uma longa trajetória de atuação perante a Suprema Corte do Brasil desde a década de 1960, uma época em que muitos dos atuais ministros ainda não haviam nascido. Durante aquelas décadas, o Poder Judiciário tinha a função de decidir somente sobre a constitucionalidade das leis, mantendo essa postura mesmo durante o período do regime militar (1964-1985).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) atua principalmente como um legislador negativo, isto é, pode declarar a inconstitucionalidade de leis, mas não lhe cabe elaborar novas normas. Essa função é delineada no artigo 103, §2º, que estabelece que ao reconhecer uma omissão legislativa, o STF deve apenas comunicar o Legislativo para que este tome as devidas providências.

Contudo, atualmente, a atuação do STF tomou um novo rumo, com os ministros assumindo funções que vão além da análise da constitucionalidade. O Tribunal, por vezes, atua como legislador positivo, intervindo em assuntos que tradicionalmente seriam da competência exclusiva do Congresso Nacional, como abordagens referentes ao aborto, à regulação da internet e a direitos civis. Essa mudança de postura fez com que o Judiciário se tornasse um Poder Político, o que gera discussões sobre a segurança jurídica do país.

A preocupação reside no fato de que, ao exercer funções legislativas e administrativas, o STF pode estar comprometendo o equilíbrio do sistema dos três Poderes, criando incertezas jurídicas e desafiando a figura do juiz natural. Isso se reflete em problemas como prazos indefinidos em inquéritos, ampliação do foro privilegiado e dificuldades no acesso a informações processuais, entre outros desafios.

Observa-se que, em face dessa nova dinâmica, a segurança dos ministros atualmente precisa ser fortalecida, refletindo a percepção pública em relação a sua atuação. No passado, havia uma convivência mais simples e próxima entre os ministros e a sociedade, onde muitos juristas, como certos ministros do STF, caminhavam sem seguranças, reafirmando uma relação mais tranquila com o público.

Ainda que se reconheça a qualificação técnica dos ministros, há uma divergência sobre a interpretação da função que devem exercer. O artigo 49 da Constituição ressalta que é competência do Congresso Nacional zelar pela sua função legislativa, o que traz à tona um debate acerca da atuação do Judiciário.

Em um panorama mais amplo, comparando-se internacionalmente, o Brasil se posiciona em 80º lugar no índice de Estado de Direito, o que levanta a necessidade de uma reflexão profunda sobre o sistema jurídico e suas práticas. É crucial que se pense sobre o papel dos diferentes Poderes e suas respectivas atribuições, buscando assegurar um estado de direito mais robusto e uma melhor convivência entre as esferas legislativa, executiva e judiciária.

Essas considerações não pretendem questionar a integridade dos ministros, mas estimulam um debate necessário sobre a natureza e os limites de suas funções em um sistema democrático.

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