Justiça Federal garante pensão especial para órfãos de vítimas de feminicídio!

Em uma recente decisão da Justiça Federal do Paraná, três filhos de uma mulher vítima de feminicídio receberam o direito ao benefício de pensão especial até completarem 18 anos. O caso remonta à véspera de Natal de 2022, quando a mãe foi assassinada, e seus filhos, residentes em Pinhão, no centro-sul do estado, agora terão suporte financeiro em função da tragédia familiar.

A concessão do benefício é regida pela Lei 14.717/2023, que prevê pensão especial para órfãos de feminicídio, considerando sobretudo a situação econômica das famílias. Para ter direito à pensão, a renda familiar, por pessoa, deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A lei determina que o benefício pode ser concedido provisionalmente, se houver indícios razoáveis de que o crime se configurou como feminicídio.

No caso em questão, a investigação apontou que a mulher foi assassinada pelo ex-companheiro, que é pai do filho caçula. Embora ele tenha sido condenado em dezembro de 2023 por homicídio qualificado, a pena não se referia ao feminicídio, uma vez que a classificação legal desse crime passou a ter status autônomo apenas em 2024. A decisão do tribunal que revisou o caso considerou que havia indícios suficientes de feminicídio, o que foi fundamental para a confirmação do direito à pensão.

Os filhos da vítima incluem duas meninas, de 17 e 13 anos, e um menino de 5 anos. A mais velha e o caçula moram com a avó materna, que obteve a guarda deles e enfrenta problemas de saúde, o que limita sua capacidade de trabalho. A família sobrevive com uma renda mensal de R$ 150 por pessoa, baseada em doações e pensão alimentícia.

A outra filha, de 13 anos, vive com o pai, e a renda nessa casa é de R$ 200 por pessoa. O pai da menina, atualmente desempregado, também enfrenta dificuldades financeiras. A Justiça verificou que os três filhos não recebem pensão previdenciária, uma vez que a mãe não era segurada na data de sua morte.

O benefício da pensão especial será garantido até maio de 2037, quando o filho mais novo completará 18 anos. O valor da pensão será de um salário mínimo mensal, distribuído igualmente entre os dependentes. Caso algum deles complete 18 anos antes desse prazo, sua parte será revertida em favor dos demais irmãos.

Esta decisão representa um importante passo na proteção financeira e emocional de crianças que perderam um dos pais em circunstâncias tão trágicas, garantindo a elas um suporte essencial até atingirem a maioridade.

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