
STJ Decifra o Mistério: Direito de Compra de Ações é Exclusivo e Pessoal!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de opção de compra de ações, conhecido como stock options, é um direito pessoal e exclusivo do beneficiário do plano. Esse tipo de plano é, geralmente, oferecido por empresas a seus administradores, empregados e prestadores de serviços como uma forma de incentivar a performance a longo prazo. Dessa forma, a Corte determinou que um terceiro credor que conseguiu penhorar as stock options de um devedor não pode exercer esse direito em seu lugar.
A questão surgiu em um caso de execução de título extrajudicial, onde uma empresa buscava exercer opções de compra de ações que pertenciam a um devedor. Inicialmente, um juiz permitiu que a empresa credora pudesse exercer essas opções. Contudo, os tribunais estaduais avaliaram que, embora a pensão sobre os direitos de compra de ações fosse válida, isso não conferia à credora o direito de exercitar as opções de compra. Vale ressaltar que o termo de adesão assinado pelo devedor previa a extinção das opções não exercidas dentro dos prazos estipulados.
A análise realizada pelo STJ manteve a decisão do tribunal estadual. A Terceira Turma examinou a origem legal das stock options, referindo-se ao artigo que trata do tema na Lei das Sociedades por Ações, que estipula que esses planos devem ser aprovados em assembleias gerais, respeitando limites definidos no estatuto da companhia.
Durante a deliberação, os ministros destacaram a natureza do plano de stock options, que é estruturado para beneficiar colaboradores de cargos estratégicos e tem como objetivo melhorar o desempenho da empresa. O plano envolve requisitos específicos para sua aprovação e deve seguir as diretrizes das leis de mercado de capitais. Essa abordagem é importante para garantir que os incentivos oferecidos estejam alinhados com os interesses da companhia e de seus colaboradores.
Ademais, permitir que um terceiro exerça o direito de opção de compra criaria uma relação obrigatória com alguém que não faz parte da empresa, o que poderia comprometer os benefícios esperados com a implementação do plano de stock options.
Diante disso, ficou claro que o direito de stock options é um direito personalíssimo, cabendo exclusivamente ao beneficiário do plano. O STJ reforçou que essa questão pode ser regulamentada futuramente por novos projetos de lei no Congresso Nacional, que estão sendo discutidos atualmente, a fim de criar um marco legal mais claro para as stock options.
Em suma, a decisão do STJ reafirma a importância do caráter pessoal dos direitos de stock options, protegendo esses incentivos estratégicos dentro do contexto corporativo.