
Descubra o Direito Surpreendente das Pessoas com Diabetes à Aposentadoria Ideal!
Recentemente, o governo decidiu vetar o Projeto de Lei 2.687/2022, que visava reconhecer o diabetes mellitus tipo 1 como uma deficiência para fins legais. Essa proposta tinha como intuito facilitar o acesso de pessoas com essa condição a benefícios como aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcD) e outros direitos assistenciais, levando em consideração os desafios diários enfrentados por elas. O veto foi justificado por motivos de restrições orçamentárias e conflitos com legislações internacionais.
Mesmo com a rejeição da proposta, especialistas afirmam que o direito dos portadores de diabetes tipo 1 à aposentadoria para PcD ainda pode ser reivindicado, dependendo da gravidade da condição. Para isso, é essencial que o pedido seja feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atendendo a todos os requisitos necessários para evitar eventual negativa. Além disso, em casos de recusa, é possível recorrer à Justiça para garantir esse direito.
O veto provocou incertezas, especialmente entre aqueles que dependem do INSS e sofrem com limitações severas em função do diabetes. A aposentadoria para PcD é concedida a indivíduos com algum grau de deficiência, sendo necessário que já convivam com essa condição há pelo menos dois anos. Embora o diabetes tipo 1 não seja tratado formalmente como uma deficiência, essa doença demanda um controle rigoroso que pode ter impactos significativos na vida das pessoas, incluindo aplicações de insulina, monitoramento constante de glicemia e adequações alimentares.
Adicionalmente, complicações associadas ao diabetes, como neuropatia e retinopatia, podem resultar em limitações que dificultam a plena participação social e no mercado de trabalho. Por isso, é importante considerar o reconhecimento do diabetes tipo 1 para fins de aposentadoria, levando em conta critérios biopsicossociais.
Para solicitar a aposentadoria, é recomendável que as pessoas com diabetes reúnam laudos médicos e documentos que comprovem suas condições. O INSS requer duas avaliações: uma médica, que verifica a existência e a duração da deficiência, e outra social, que avalia o impacto da limitação na vida do segurado.
Existem diferentes caminhos para solicitar a aposentadoria voltada a PcDs. A primeira opção é a aposentadoria por idade mínima, que solicita que mulheres tenham 55 anos e homens 60, com comprovação de 15 anos de contribuição ao INSS, além de ter contribuído nos 180 meses anteriores ao pedido. A segunda alternativa é a aposentadoria por tempo de contribuição, onde a exigência de idade mínima não se aplica, sendo o tempo necessário diferenciado conforme o grau de deficiência.
Vale observar que as pessoas que se aposentam como PcD têm a possibilidade de continuar exercendo atividades profissionais, oferecendo uma alternativa viável para muitos.