Você pode ter direito a dinheiro de volta! Descubra se comprou imóvel nos últimos 5 anos!

O ITBI: Entenda o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI, ou Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de propriedade de imóveis. Esse imposto é responsabilidade do comprador e é essencial para que a documentação do imóvel seja liberada. Sem o pagamento do ITBI, a transferência da propriedade não se concretiza no Cartório de Registro de Imóveis, o que impede que o comprador seja reconhecido como o novo proprietário.

A alíquota do ITBI varia de município para município, normalmente ficando entre 2% e 3% do valor da transação. Por exemplo, em São Paulo, essa alíquota é de 3%. Vale ressaltar que o ITBI é aplicado somente em transações entre pessoas vivas; em casos de herança ou doação, o imposto a ser considerado é o ITCMD, relacionado às transmissões “Causa Mortis” e doação.

Os recursos obtidos com o ITBI são importantes para a infraestrutura municipal. Entretanto, muitos municípios utilizam valores de referência pré-estabelecidos para calcular o imposto, o que pode resultar em cobranças maiores do que o valor real da transação, gerando disputas e pedidos de restituição.

Restituição do ITBI: Quem tem direito?

Se você adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos e pagou a mais no ITBI, pode ter direito à restituição. Isso é válido quando o valor utilizado pela prefeitura como base de cálculo superou o valor real da transação. Essa possibilidade resulta de decisões judiciais que estabelecem que o ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente negociado entre as partes, a menos que se prove fraude.

Presunção de boa-fé do contribuinte

A legislação garante que a declaração de valor do imóvel feita pelo contribuinte é considerada verdadeira até que se prove o contrário. Isso foi reafirmado em decisões judiciais, onde o valor do imóvel deve ser calculado com base em condições normais de mercado, e os valores arbitrados pelos municípios não podem ser utilizados sem um devido processo administrativo.

Como calcular a restituição?

A restituição é a diferença entre o ITBI pago com base em valores arbitrados e o valor correto, que considera o preço real de compra do imóvel. Por exemplo:

  • Valor venal de referência (prefeitura): R$ 600.000,00
  • Valor de mercado da transação: R$ 320.000,00
  • ITBI pago: R$ 18.000,00 (600.000 x 3%)
  • ITBI correto: R$ 9.600,00 (320.000 x 3%)
  • ITBI a ser devolvido: R$ 8.400,00

Esse valor deve ser atualizado até o momento da restituição, de acordo com a norma de correção monetária local.

Como solicitar a restituição?

Se você identificou que pagou a mais no ITBI, é possível fazer um pedido administrativo na prefeitura da sua cidade. Caso esse pedido não resulte na correção desejada, você pode buscar a restituição na Justiça. As decisões judiciais e o entendimento atual garantem maior segurança para o contribuinte, reforçando que o valor declarado em boa-fé deve ser aceito como a base justa para o imposto.

Em resumo, o ITBI deve ser calculado com base no real valor de mercado da transação. Se você adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos e acredita ter sido cobrado indevidamente, vale a pena considerar a restituição. Consultar um especialista pode ser útil para verificar o valor correto e entender os passos a seguir.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top