
Descubra a Aula Revolucionária que Transformou o Direito Penal no Brasil!
A coluna Migalhas Criminais desta edição especial presta homenagem ao professor Claus Roxin, uma figura fundamental no Direito Penal, cujas contribuições são particularmente relevantes no cenário jurídico brasileiro, especialmente no contexto da Ação Penal 470, o conhecido “Caso Mensalão”. O professor convidado para esta reflexão é Felipe Longobardi Campana, doutorando e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, com vasta experiência na área.
O falecimento de Roxin em fevereiro de 2023 deixou um legado inegável, com sua extensa obra acadêmica influenciando a teoria do delito, notadamente a teoria do domínio do fato. Essa teoria foi crucial para o julgamento do “Mensalão”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou seus princípios para fundamentar condenações, como a do ex-Ministro Chefe da Casa Civil. O STF argumentou que a alta posição hierárquica do réu indicava um controle direto sobre os crimes cometidos, mas Roxin, em entrevistas, destacou que seria necessário comprovar que a autoridade havia emitido ordens concretas para a prática desses crimes.
O texto analisa a aplicação da teoria do domínio do fato pelo STF e as falhas que nele se encontram. Dentre as críticas, destaca-se a falta de individualização das condutas dos acusados e a confusão entre a definição de autoria e as provas necessárias para comprovar a participação dos indivíduos em crimes, especialmente em contextos como o de crimes tributários.
O julgamento da Ação Penal 470, em 2012, desafiou o STF com as complexidades do esquema de corrupção que envolvia pagamento de vantagens a parlamentares. A teoria do domínio do fato foi usada pela Corte em dois momentos importantes: para contestar a tese de que a denúncia era inepta, e para a condenação do então Ministro-Chefe da Casa Civil por corrupção ativa. A relatora da ação, Ministra Rosa Weber, argumentou que, na ausência de uma descrição detalhada das condutas individuais, a posição de liderança dos réus implicava uma presunção de autoria, o que gera controvérsias.
A abordagem dos Ministros do STF pelo domínio do fato foi seguida por outros, que sustentaram sua aplicação e compatibilidade com o sistema penal brasileiro. Porém, vozes dissidentes, como a do Ministro Ricardo Lewandowski, alertaram sobre o uso indevido da teoria, ressaltando que a posição hierárquica não deveria ser a única base para atribuir autoria.
Roxin, em entrevista posterior ao julgamento, enfatizou que a posição de comando em uma organização não é suficiente para comprovar domínio sobre um fato delituoso, e que ações e ordens claras devem ser provadas. Sua mensagem, apesar de simples, ressoou amplamente, destacando que a interpretação adequada da teoria é essencial para a aplicabilidade do Direito Penal.
No que se refere à aplicação atual da teoria do domínio do fato no Brasil, ainda persistem erros, especialmente em julgamentos relacionados a crimes empresariais e tributários, onde a posição hierárquica continua a ser vista erroneamente como evidência de autoria. É essencial que o Judiciário evolua na sua compreensão, para garantir que as condenações se baseiem em provas concretas de ação, evitando a banalização da teoria.
Por fim, esta edição expressa a gratidão de muitos alunos do professor Claus Roxin, que se inspiraram em seu legado e se dedicam ao estudo profundo do Direito Penal, buscando sempre aprimorar a aplicação da justiça em nosso país.