
Incra Conquista Poder para Investigar Compras de Terras por Estrangeiros em MS!
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) representa uma vitória significativa para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na fiscalização da aquisição de terras por empresas de capital estrangeiro. O caso em questão envolve a Fazenda Monte Serrat, uma propriedade de 1.260 hectares localizada em Bodoquena, que foi comprada pela Caldeira Barbosa Agropecuária Ltda. sem a autorização necessária do Incra.
O Incra alegou que, apesar de estar registrada como uma empresa brasileira, a Caldeira Barbosa Agropecuária é controlada por sociedades de fora do país, o que torna obrigatória a aprovação do órgão para a transação. A decisão do tribunal reverteu uma posição anterior que havia negado o pedido do Incra para anular o registro do imóvel. Com isso, foi determinado que um procedimento administrativo seja instaurado para avaliar a legalidade da aquisição.
A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização cadastral rotineira. Ao serem notificadas, foram tomadas medidas para cancelar o registro, mas a decisão anterior do TJMS desconsiderou a necessidade de autorização, levando o Incra a recorrer. O tribunal, ao analisar o caso, reconheceu a condição da empresa como estrangeira e validou a necessidade de um exame mais aprofundado.
Esse embate jurídico destaca a relevância das normas que regulamentam a compra de terras por pessoas jurídicas com substancial participação estrangeira, especialmente em áreas sensíveis, como as localizadas na faixa de fronteira. O Incra argumenta que, ao não cumprir a exigência de autorização legal, a compra foi realizada de modo irregular, comprometendo a validade do registro do imóvel.
Além disso, o Incra lembrou que a decisão anterior ignora interpretações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que asseguram ao órgão o poder de análise e autorização de aquisições desse tipo. A defesa da Caldeira Barbosa Agropecuária, por sua vez, alega que modificações na estrutura societária da empresa, retirando a predominância de capital estrangeiro, eliminam a necessidade de autorização do Incra.
Esse caso ainda está em andamento e poderá estabelecer precedentes importantes sobre a questão da propriedade rural no Brasil, principalmente em áreas onde a legislação exige um controle mais rigoroso sobre a presença de estrangeiros. O Incra aguarda agora a análise do pedido de suspensão da decisão do Corregedor-Geral de Justiça, para que possa prosseguir com seu processo de apuração.
Essa situação ressalta a importância de manter o controle sobre a aquisição de terras no Brasil, assegurando que as normas legais sejam respeitadas e que a integridade da propriedade rural nacional permaneça intacta. A evolução desse caso será acompanhada com atenção, pois seus desdobramentos podem influenciar futuras decisões sobre a posse de terras por estrangeiros no país.