
Polêmica à Vista: Cartórios Podem Começar a Cobrar Dívidas! O Que Isso Significa Para Você?
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contra o Projeto de Lei 6.204/2019, que propõe que cartórios tenham a competência de cobrar dívidas. Em uma nota publicada, a OAB alerta que essa proposta pode comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa dos devedores.
A proposta, que tem como autora a senadora Soraya Thronicke, visa desjudicializar o processo de execução civil, transferindo essa responsabilidade para os tabeliães de protesto. Com isso, um novo papel, denominado “agente de execução”, seria criado nos cartórios, que ficariam responsáveis por lidar com a resolução de demandas relativas a dívidas.
Atualmente, cartórios de protesto trabalham recebendo reclamações de credores, intimando devedores e registrando dívidas que não forem pagas, além de informar sobre restrições de crédito. Caso uma dívida persista, o credor precisa recorrer ao sistema Judiciário, o que muitas vezes é um processo demorado.
A OAB ressalta que a advocacia é fundamental na proteção dos direitos dos cidadãos e empresas, garantindo que cobranças sigam o devido processo legal e permitam que o devedor conteste sua situação. Segundo a nota, a transferência dessa responsabilidade para os cartórios sem a participação de advogados pode levar a práticas abusivas e tornar os devedores mais vulneráveis.
A justificativa da senadora Thronicke para o projeto é que a medida pode gerar uma economia significativa para os cofres públicos, além de tornar o processo de cobrança mais ágil, já que as execuções civis representam uma parcela considerável das demandas judiciais, mas com uma taxa de sucesso baixa nas cobranças.
O projeto estabelece que alguns grupos, como incapazes, condenados, entidades de direito público e aqueles que enfrentam falência ou insolvência, não poderão ser sujeitos a essa nova modalidade de execução. O credor precisará estar representado por um advogado, que poderá ser gratuito para aqueles que não possuam recursos.
O projeto ainda garante ao devedor o direito de se manifestar e contestar atos do agente de execução. O agente também terá o direito de consultar um juiz sobre quaisquer dúvidas que surjam durante o procedimento.
Além disso, as execuções de pagamento de pensão alimentícia continuariam obrigatoriamente tramitando na Justiça, mantendo assim um canal judicial para estas questões delicadas.
Embora a proposta busque tornar o processo de execução mais rápido e acessível, a OAB destaca a importância de garantir a proteção dos direitos dos devedores, ressaltando que a participação da advocacia é crucial para evitar abusos e garantir um equilíbrio nas relações de cobrança.