Descubra Como a Indisponibilidade de Bens Pode Parar o Andamento de Processos!

A indisponibilidade de bens é uma medida legal que impede que devedores vendam, doem ou negociem seus ativos, e, de acordo com uma recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa ordem judicial é suficiente para interromper o prazo de prescrição intercorrente em execuções fiscais. Isso significa que não é necessário que a penhora dos bens seja efetivada para que o prazo de prescrição seja suspenso.

No caso em questão, um município solicitou a indisponibilidade de bens de uma empresa que devia R$ 173,7 mil em Imposto Sobre Serviços (ISS). O pedido foi aceito em fevereiro de 2020. A empresa, no entanto, alegava que a mera decretação da indisponibilidade não era suficiente para interromper a prescrição, sendo necessária a penhora efetiva.

A diferença entre indisponibilidade de bens e penhora é importante. A indisponibilidade é uma medida cautelar que serve para proteger os créditos do credor, preservando os bens do devedor de uma eventual venda ou transferência. Já a penhora é uma medida executiva que retira efetivamente o bem da posse do devedor.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, lembrou que em 2018 o STJ havia estabelecido que tanto a efetiva constrição patrimonial quanto a citação efetiva podem interromper o prazo de prescrição intercorrente. Em um avanço posterior, em 2019, foi decidido que, para esse efeito, a simples decretação da indisponibilidade de bens seria suficiente, independentemente do método utilizado para a restrição.

A conclusão do STJ foi de que não é necessário limitar-se a formalidades como penhora ou arresto definitivo. A indisponibilidade assegura ao credor a proteção do seu crédito e também respeita o direito de defesa do devedor, permitindo que ele conteste a dívida.

Dessa forma, o tribunal reafirmou que a ordem de indisponibilidade de bens interrompe o prazo de prescrição, retroagindo à data do pedido de penhora anterior. Isso confirma a segurança jurídica para credores em execuções fiscais e evita que devedores se desfaçam de seus bens durante o processo.

Se você quiser saber mais detalhes sobre esta decisão, é possível acessar o acórdão na íntegra.

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