
Prescrição Não Impede Direito à Indemnização: Descubra o Que Isso Significa para Você!
O recente acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) pode impactar as multas de 225 milhões de euros aplicadas a 11 bancos que participaram de práticas anticompetitivas. No entanto, essa decisão não afeta o direito dos consumidores a buscar indenizações pelos danos que sofreram. A análise conclui que, entre 2002 e 2013, os bancos se envolveram em um “conluio” ao trocar informações sobre créditos, o que resultou em uma distorção da concorrência no setor.
O Tribunal da Concorrência já havia decidido pela imposição das multas, após determinar que essas instituições agiram em conluio, prejudicando os consumidores. Contudo, o TRL identificou que as multas podem estar prescritas, uma vez que os fatos ocorreram antes de 2013 e se aplicaria, portanto, a legislação em vigor na época, que estabelece um prazo máximo de prescrição de 10 anos e 6 meses.
Essa determinação provocou preocupações entre os consumidores, que podem se sentir desprotegidos. A defesa dos direitos dos cidadãos se torna ainda mais crucial, visto que ações populares podem se revelar como a principal alternativa para que os consumidores busquem reparação. A estimativa de danos causados aos consumidores é de cerca de 6 bilhões de euros, afetando aqueles que contrataram créditos com bancos portugueses durante o período mencionado.
As ações judiciais ainda estão em andamento no Tribunal da Concorrência, com cinco processos pendentes que representam todos os consumidores afetados. Algumas dessas ações já se encontram suspensas, e outras podem ser adiadas enquanto se aguarda o desfecho de possíveis recursos.
A situação destaca a necessidade de um acompanhamento contínuo das repercussões legais e financeiras que envolvem os consumidores prejudicados e esclarece que, apesar das instituições financeiras conseguirem evitar as multas, a luta por justiça e compensação continua. O foco agora é garantir que os consumidores recebam a reparação devida pelos prejuízos enfrentados devido às práticas ilegais dos bancos.