Descubra as Lacunas e Lições Surpreendentes do Direito Comparado!

As investigações internas corporativas têm se tornado uma ferramenta crucial no contexto do compliance empresarial, especialmente no Brasil, onde seu uso tem crescendo desde a implementação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). Essa legislação motivou muitas empresas a implementarem programas de integridade e mecanismos de controle interno, com o objetivo de prevenir, detectar e responder a práticas ilícitas. No entanto, a falta de uma regulamentação legal específica sobre como essas investigações devem ser conduzidas cria um ambiente de insegurança jurídica para as organizações e profissionais envolvidos.

Atualmente, as investigações internas no Brasil estão fundamentadas em um conjunto de normas que, embora relevantes, não abordam adequadamente as particularidades desse tipo de apuração. Além da Lei Anticorrupção, existem outras legislações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que trazem diretrizes importantes, mas não substituem a necessidade de um marco legal que regule diretamente as investigações internas. As orientações de órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU) oferecem diretrizes úteis, porém, são meramente orientativas e não têm força normativa.

A CGU lançou diretrizes em 2015 e um volume atualizado em 2024 com o intuito de auxiliar as empresas a estabelecer programas de integridade. No entanto, essas diretrizes, apesar de importantes, não garantem um respaldo legal para a autonomia e a independência das investigações, aspectos fundamentais para garantir a proteção dos denunciantes e a pesquisa de forma ética.

A ausência de normas claras traz desafios significativos, como a delimitação dos limites da atuação investigativa. Sem essas regras, as empresas podem ultrapassar sua autoridade, infringindo direitos fundamentais dos investigados, como o direito à privacidade e a ampla defesa. Outro ponto crítico é a validade das provas coletadas durante essas investigações, que podem ser contestadas em processos judiciais devido à falta de parâmetros legais.

Experiências internacionais, como a legislação belga que instituiu a Private Investigations Act (PIA) em 2024, demonstram como é possível estabelecer um marco legal eficaz para investigações internas. Este regulamento exige que as investigações sejam conduzidas por profissionais certificados e que sejam precedidas por uma autorização formal de um comitê de ética, garantindo que a apuração seja adequada e proporcional.

A PIA também se destaca pela rigorosa proteção de dados pessoais, exigindo consentimento informado para a coleta de informações e definindo critérios claros para a admissibilidade das provas em processos judiciais. Esses elementos poderiam ser muito benéficos se incorporados a uma legislação brasileira, proporcionando maior segurança jurídica e protegendo os direitos dos envolvidos.

A criação de um marco regulatório específico no Brasil para investigações internas poderia não apenas aumentar a segurança jurídica das empresas, mas também padronizar procedimentos investigativos e facilitar a colaboração com órgãos reguladores. Esse debate é essencial para ajudar na construção de um ambiente corporativo mais ético e legalmente sustentável, promovendo a integridade e a conformidade nas ações empresariais.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Back To Top