
Decisões Impactantes à Vista: STJ Anunciará Julgamentos Cruciais em Direito Privado em 2025!
Em 2025, vários julgamentos importantes no campo do direito privado estão agendados. Um dos casos a ser avaliado é o do REsp 2.021.665, que tratará da possibilidade de um juiz solicitar à parte autora que complemente a petição inicial com documentos para validar suas alegações, caso existam suspeitas de litigância predatória. Os documentos solicitados podem incluir procuração atualizada, declaração de pobreza, comprovante de residência, contrato e extratos bancários. O relator do caso, um dos ministros, argumenta que essa exigência deve ser fundamentada e razoável, enquanto outro ministro discorda parcialmente, afirmando que essa exigência precisa estar estabelecida na lei processual e respeitar as normas sobre ônus da prova.
Outro caso relevante é o REsp 2.015.693, que decidirá se valores de até 40 salários mínimos são considerados impenhoráveis, independentemente de sua forma de guarda – seja em dinheiro, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimento. Até o momento, a relatora já se positionou a favor da impenhorabilidade.
No âmbito das execuções fiscais, o REsp 2.081.493 será debatido para esclarecer se é necessário ajuizar a execução fiscal antes ou efetivar a penhora para que um credor possa exercer seu direito de preferência. Essa discussão é relevante nas situações onde múltiplos credores estão envolvidos e os bens arrecadados precisam ser distribuídos conforme a ordem legal de preferência.
Em um contexto contratual, será analisado no REsp 1.841.692 a validade de cláusulas que permitem a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde coletivos com menos de 30 beneficiários, sem necessidade de justificativa. Enquanto isso, o REsp 1.897.867 vai buscar definir qual é o prazo de prescrição para a restituição de comissões de corretagem em contratos cuja rescisão foi motivada por atrasos na entrega do imóvel.
A responsabilidade dos bancos na proteção de dados de clientes também estará em pauta com o REsp 2.155.065. O colegiado irá decidir se a posse de dados cadastrais por golpistas representa uma falha na prestação de serviços por parte do banco. Existem opiniões divergentes entre os ministros sobre se houve negligência ou não nesse caso, aguardando-se um voto de desempate.
Outro caso a ser julgado é o REsp 1.954.824, que envolve um condomínio que recorreu a uma decisão permitindo que uma proprietária alugasse seu imóvel por temporada. O debate gira em torno da legalidade dessa locação em relação à definição do edifício como residencial e à proibição do uso comercial.
Por fim, no REsp 1.799.288, discute-se o prazo inicial da prescrição para ações de indenização contra seguradoras pelos danos estruturais em imóveis adquiridos através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Os ministros apresentam posições diferentes sobre quando o prazo de prescrição deve começar a contar, se imediatamente após o fim do contrato ou somente após notificação da seguradora sobre o problema.
Esses temas mostram como o direito privado continua a ser moldado por decisões judiciais que refletem questões contemporâneas e a complexidade das relações contratuais e de propriedade.