Descubra como a nova decisão pode aumentar seus créditos de ICMS sobre materiais intermediários!

Na tarde de ontem, a Primeira Câmara do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT-SC) decidiu, por maioria de votos, revogar a classificação de uso e consumo atribuída pela fiscalização a materiais intermediários adquiridos por um contribuinte do estado. Essa decisão foi resultado de um recurso ordinário apresentado por uma empresa siderúrgica local.

A questão teve início em janeiro de 2024, quando o contribuinte recebeu três notificações fiscais sob a alegação de ter se apropriado indevidamente de créditos de ICMS relacionados à aquisição de bens destinados ao uso e consumo. A Fazenda Pública baseou sua posição em um entendimento previamente consolidado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que definiu, por meio de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), que apenas insumos consumidos de forma integral e imediata no processo produtivo dariam direito a créditos do ICMS.

O entendimento anterior limitava a definição de insumos ao que fosse agregado fisicamente ao produto final, semelhante ao conceito utilizado para o IPI. No entanto, a recente decisão do TAT-SC desconsiderou essa exigência, alinhando-se a uma orientação mais ampla do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em outubro de 2023, avaliou que é legítima a apuração de créditos de ICMS sobre a aquisição de bens que sejam essenciais ou relevantes para o processo produtivo do contribuinte.

Os especialistas que participaram do julgamento no TAT-SC destacaram que esse novo precedente do STJ já estava sendo aplicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde meados de 2024. Isso sinaliza uma possível flexibilização na interpretação do Tema 10, indicando a necessidade de atualização na postura dos julgadores administrativos em relação a essas questões.

Embora a decisão ainda possa ser contestada pela Fazenda Estadual, ela representa uma vitória significativa para os contribuintes catarinenses e pode sinalizar um novo entendimento sobre a matéria no TAT-SC. Essa mudança tem o potencial de beneficiar muitas empresas que dependem dessa classificação para a correta apuração de créditos de ICMS, promovendo maior segurança jurídica e incentivando o desenvolvimento econômico do estado.

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