Engenheiro conquista direito ao piso salarial e empresa é multada por abusos em embargos!

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) decidiu rejeitar os embargos de declaração apresentados pela Siemens Infraestrutura e Indústria Ltda. e manteve a decisão de primeira instância que assegurou o direito de um engenheiro ao recebimento do piso salarial da categoria. Além disso, a empresa foi penalizada com uma multa, uma vez que o tribunal considerou que a ação tinha um caráter meramente protelatório.

O caso foi iniciado por um engenheiro que alegou que a Siemens não respeitou o piso salarial determinado pela Lei 4.950-A/66, que estabelece um salário mínimo para profissionais da engenharia. A decisão anterior já havia determinado que ele deveria receber R$ 10.302,00 por uma carga de trabalho de 8 horas, enquanto seu salário base era de R$ 7.591,35, resultando em diferenças salariais a serem pagas.

Na tentativa de reverter a decisão, a Siemens apresentou embargos de declaração, justificando que havia omissões na sentença relacionadas ao enquadramento sindical do engenheiro, à inconstitucionalidade do piso salarial e à concessão da justiça gratuita. Contudo, a relatora do caso argumentou que os embargos de declaração são apropriados apenas para situações que envolvam obscuridade, contradição ou omissão, o que não era aplicável neste caso específico.

A desembargadora responsável enfatizou que o acórdão revisou de forma adequada as questões mencionadas e confirmou a sentença com base nos mesmos fundamentos já apresentados, respeitando o rito sumaríssimo estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, a relatora concluiu que os embargos foram usados indevidamente como uma estratégia para atrasar o andamento do processo, resultando em uma decisão desfavorável para a empresa.

Como resultado dessa ação, a Siemens foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor da execução, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil (CPC).

Essa decisão do tribunal não apenas valida a importância do piso salarial para engenheiros, mas também demonstra a postura firme da Justiça do Trabalho em relação a práticas processuais que buscam atrasar a resolução de disputas trabalhistas. É um indicativo do compromisso com a observância das normas trabalhistas e com o direito dos trabalhadores.

O processo em questão destaca a relevância da defesa dos direitos dos profissionais da engenharia e reforça a necessidade de cumprimento das legislações que garantem condições justas de trabalho.

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