
Desvendando os Embargos de Divergência: Tudo O Que Você Precisa Saber sobre Ações Originárias!
Os embargos de divergência desempenham um papel significativo na uniformização da jurisprudência nas Cortes Superiores do Brasil. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 926, estabelece que os tribunais devem buscar essa uniformização, mantendo suas decisões coesas e estáveis. Assim, ampliar as possibilidades de uso desse recurso é benéfico para o sistema judicial, pois favorece a previsibilidade e a segurança nas decisões.
Uma das mudanças importantes trazidas pelo CPC de 2015 foi a redação do § 1º do artigo 1.043, que permite a comparação de teses jurídicas oriundas de julgamentos tanto de recursos quanto de ações originárias. Essa alteração foi uma resposta ao entendimento anterior, que limitava a utilização de decisões de ações originárias em embargos de divergência apenas a casos específicos, como recursos especiais e extraordinários. Com a nova redação, o Código busca esclarecer que acórdãos de qualquer tipo de ação originária também podem ser utilizados como paradigma para demonstrar divergências interpretativas.
Contudo, recentementes, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreendeu ao não aceitar jurisprudência de Mandado de Segurança impetrado diretamente no STJ como referência para embargos de divergência. O tribunal enfatizou que os embargos têm como função principal uniformizar a interpretação da legislação federal, e que o grau de análise em ações constitucionais é diferente, limitando, portanto, sua utilidade como paradigma.
Por meio de um voto que destacou a intenção legislativa, ficou claro que, embora a versão de 2015 do CPC inicialmente permitisse embargos de divergência contra decisões em ações originárias, essa possibilidade foi revogada pela Lei nº 13.256/2016. Assim, o recurso acabou se restringindo a casos de julgamentos em sede de apelo especial.
A revogação anterior que permitia embargos de divergência em decisões de competência originária agora é substituída por regras que só permitem o uso desse recurso em relação a decisões de grau de cognição equivalente aos recursos extraordinários e especiais. Isso sublinha a necessidade de que a jurisprudência mantenha coerência e integridade em suas interpretações.
Embora o entendimento da corte tenha mudado, o voto vencido de um ministro expressou a visão de que deveria ser permitido o uso de decisões de ações originárias como parâmetros. O recurso a teses estabelecidas em decisões desse tipo poderia enriquecer a formação da jurisprudência, já que visa à preservação do entendimento jurídico.
Dada a complexidade do tema, é possível que o assunto seja revisitado em julgamentos futuros. Por enquanto, a aplicação de paradigmas de ações originárias para demonstrar divergência continua a não ser aceita, o que pode impactar a dinâmica dos embargos de divergência em nosso sistema judicial.