Justiça de SP Rejeita Prescrição de Ação de 2010: Entenda os Detalhes!

Nova Regra de Prescrição: Entenda o Caso do Condomínio de Ribeirão Preto

Recentemente, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu sobre a aplicação de uma nova lei processual relacionada à prescrição intercorrente. Essa legislação, estabelecida pela Lei 14.195/2021, não possui efeitos retroativos e, portanto, é aplicável apenas a eventos que ocorrerem a partir de sua promulgação.

No caso em questão, um condomínio em Ribeirão Preto, que enfrenta uma dívida atualizada de aproximadamente R$ 25 milhões, participou de um processo de execução que se arrasta desde 2010. Inicialmente, a ação foi protocolada em Curitiba, onde permaneceu até 2013, quando foi transferida para Ribeirão Preto, resultando em seu arquivamento em junho de 2016. O processo foi reaberto em 2017.

Em maio de 2024, o condomínio solicitou a extinção do processo, alegando que havia ocorrido prescrição intercorrente, fundamentando essa solicitação na nova lei que reconhece a prescrição em casos onde não há bens disponíveis para a execução, mesmo que o processo não tenha sido arquivado.

A relatora do caso analisou que a ação foi movida sob o regime do antigo Código de Processo Civil, que estava vigente até a introdução da nova lei, e, por isso, a mudança de legislação não deveria interromper a contagem do prazo prescricional. Mesmo considerando a data de 24 de junho de 2017 como marco inicial, destacou que não se observou inércia por parte do credor, uma vez que houve várias tentativas de recuperação da dívida.

Além disso, a desembargadora comentou que diversas suspensões de prazos, estabelecidas por lei e normas do próprio tribunal, proporcionaram diferentes prazos de suspensão que afetaram a contagem do prazo prescricional. Isso, segundo ela, impediu que se caracterizasse a alegação de prescrição.

A decisão enfatiza que, devido aos esforços contínuos do credor e às interferências legais que impactaram o prazo, não havia fundamento para a alegação de inércia, que poderia ter embasado o pedido de prescrição. Assim, a tese do condomínio foi rejeitada, permitindo a continuidade do processo.

Esse caso ilustra a complexidade das questões legais envolvendo prescrição e as nuances trazidas por mudanças na legislação, mostrando a importância de compreender os prazos e o contexto em que os processos judiciais estão inseridos.

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