Descubra os Segredos da Prescrição Quinquenal na Cobrança de Taxas Condominiais!

A questão da cobrança de taxas condominiais é um tema bastante discutido no Direito Imobiliário, especialmente em relação ao prazo para a sua prescrição. Desde a implementação do Código Civil de 2002 e a evolução das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que o prazo para a cobrança de tais taxas é de cinco anos. Este entendimento foi formalizado no Tema Repetitivo 949 do STJ, proporcionando maior segurança jurídica tanto para os condomínios quanto para os condôminos.

As taxas condominiais, que podem ser ordinárias ou extraordinárias, são essenciais para a manutenção e administração das áreas comuns dos condomínios. Essa obrigação é respaldada pelos artigos 1.336 e 1.345 do Código Civil, que determinam que todos os condôminos devem cumprir com essa responsabilidade. No entanto, a inadimplência em relação a essas taxas pode levar a litígios sobre o prazo para a ação de cobrança.

Antes da uniformização promovida pelo STJ, havia divergência sobre a aplicação de prazos diferentes: de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, ou de cinco anos, de acordo com o artigo 206, § 5º, I. Para esclarecer essa dúvida, o STJ, em 2017, decidiu que a pretensão de cobrar taxas condominiais segue a regra do prazo quinquenal.

O tribunal enfatizou que, de acordo com o Código Civil de 2002, o prazo para que um condomínio cobre taxas é de cinco anos, começando no dia seguinte ao vencimento da taxa. Esse alerta é importante, pois as taxas condominiais são consideradas dívidas líquidas e certas, uma vez que estão documentadas em assembleias e atas.

A decisão do STJ está fundamentada em três aspectos principais:

  1. Natureza Jurídica: As taxas condominiais estão ligadas ao imóvel, ou seja, a obrigação para seu pagamento se renova periodicamente, o que justifica a aplicação do prazo quinquenal.

  2. Periodicidade: Como as taxas são exigidas mensalmente, o prazo de cinco anos se alinha à natureza das dívidas que possuem prestações periódicas.

  3. Liquidez da Dívida: As taxas condominiais são claras e certas, uma vez que são estabelecidas em assembleias, facilitando sua cobrança judicial.

Com o entendimento do STJ, o prazo prescricional quinquenal tem início no dia seguinte ao vencimento da taxa, respeitando o princípio da "actio nata", que afirma que a ação pode ser iniciada a partir do momento em que o direito é violado.

Portanto, para síndicos e administradores de condomínios, é vital implementar um controle rigoroso das inadimplências, promover a cobrança extrajudicial logo nos primeiros meses de atraso e ajuizar ações de cobrança antes que o prazo de cinco anos termine. A pontualidade no pagamento das taxas também é essencial para o bom funcionamento do condomínio.

Em resumo, a definição do prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de taxas condominiais, conforme o Tema Repetitivo 949 do STJ, traz um avanço significativo na uniformização das decisões jurídicas e promove segurança para todos os envolvidos. Isso ressalta a importância de uma gestão condominial eficiente, garantindo a manutenção do equilíbrio entre os direitos e deveres dos condôminos.

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