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Quem possui imóveis registrados em seu nome, como casas, garagens ou lojas, está obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) anualmente. Entretanto, a legislação contempla algumas isenções. Aqui está o que você precisa saber sobre a isenção do IMI em 2025.
Quando Pagar o IMI?
Os contribuintes recebem uma notificação pelo correio ou eletronicamente até 30 de abril de cada ano, informando o valor do IMI e as instruções de pagamento. Os prazos são determinados pelo valor a ser pago:
- Até 100 euros: pagamento em uma única parcela em maio.
- De 100 a 500 euros: duas parcelas, em maio e novembro.
- Acima de 500 euros: três parcelas em maio, agosto e novembro.
Caso o contribuinte prefira, é possível quitar o total no vencimento de maio, com o valor e referência indicados na carta.
Isenção do IMI
Existem dois tipos principais de isenção do IMI: a temporária e a permanente.
Isenção Temporária: Esta isenção pode durar até três anos, mas, com a nova lei, é possível prorrogar por mais dois anos, mediante aprovação da assembleia municipal. Para ter direito a essa isenção, é necessário que:
- O imóvel seja destinado à habitação própria e permanente.
- O valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não ultrapasse 125 mil euros.
- O rendimento bruto anual do proprietário ou de seu agregado familiar não exceda 153.300 euros.
Isenção Permanente: Para obter a isenção permanente, os requisitos são:
- O imóvel deve ser usado como habitação própria.
- O rendimento bruto anual do agregado familiar deve ser inferior a 16.824,50 euros.
- O VPT total dos imóveis e terrenos do agregado familiar não pode exceder 73.150 euros.
Cobertura da Isenção
Além dos imóveis residenciais, a isenção do IMI pode se estender a garagens, arrumos e despensas, desde que estejam no mesmo edifício e sejam utilizados exclusivamente pelo proprietário ou seu agregado familiar.
Novas Isenções
Recentemente, novas isenções foram introduzidas:
-
Imóveis Arrendados: Imóveis adquiridos ou reabilitados e arrendados em até seis meses pelo Programa de Apoio ao Arrendamento ficam isentos por três anos, renováveis por mais cinco.
- Terrenos e Prédios para Construção de Habitação: Isenções aplicam-se a terrenos para construção e prédios cuja utilização habitacional esteja em processo de controle, desde que os proprietários comprovem o início do procedimento.
Solicitação de Isenção
A isenção permanente é automática, enquanto outras isenções requerem um pedido formal. Para solicitar pelo Portal das Finanças, você deve:
- Pesquisar por "Submeter Pedido Isenção IMI".
- Acessar a opção correspondente.
- Autenticar-se na plataforma.
- Escolher o motivo da isenção.
- Preencher o formulário com as informações necessárias.
- Submeter o pedido.
Cessação da Isenção
A isenção do IMI pode ser revogada se os critérios não forem mais atendidos ou se o proprietário não apresentar a declaração do IRS dentro do prazo legal.
Ao entender suas obrigações e possíveis isenções, você pode gerenciar melhor suas finanças e aproveitar benefícios que possam estar disponíveis.