
Descubra Como a EC 132 Revolucionou a Interpretação do Direito Tributário!
O ano de 2024 trouxe uma nova edição de um dos livros fundamentais da literatura tributária brasileira, “Normas de Interpretação e Integração do Direito Tributário”, de Ricardo Lobo Torres. Um dos principais pontos abordados pelo autor é a ideia de que, na interpretação do Direito, não há critérios fixos e a interpretação deve ser vista através de um pluralismo metodológico.
Ao analisar um texto normativo, o intérprete deve considerar diversos fatores na construção do sentido da norma. O ponto de partida é a linguagem, com suas nuances sintáticas e semânticas. No entanto, somente o estudo da linguagem não é suficiente; a interpretação jurídica envolve uma gama de aspectos adicionais, incluindo:
1. Os valores e princípios presentes no ordenamento jurídico, especialmente os consagrados na Constituição.
2. O contexto em que a norma foi criada e aquele em que será aplicada.
3. A trajetória histórica que levou à formulação do texto normativo, incluindo os trabalhos preparatórios.
4. Os objetivos e finalidades da norma, que podem mudar ao longo do tempo.
5. A relação da norma com o sistema jurídico como um todo e com outras regulações.
6. As consequências práticas das diferentes interpretações possíveis.
7. O diálogo entre o texto e conhecimentos de outras áreas, como economia e sociologia.
Com tantos elementos em jogo, percebe-se que a interpretação do Direito tributário dificilmente segue um modelo estrito e controlável. Isso torna essencial a clareza e a coerência nas argumentações dos intérpretes.
O foco dessa discussão se volta à interpretação do Direito Tributário após a recente Emenda Constitucional nº 132. Embora a emenda não tenha alterado a essência do pluralismo metodológico na interpretação, ela trouxe mudanças significativas a certos elementos de interpretação.
A EC 132 explicitou alguns valores e princípios que, embora já fossem inferidos da Constituição de 1988, ganharam mais destaque. Por exemplo, a justiça tributária agora é um princípio que deve ser observado no Sistema Tributário Nacional. Isso implica que os princípios estabelecidos têm um caráter de obrigação mais forte, dificultando sua desconsideração pelos intérpretes.
Outro aspecto destacado é a interação entre os novos princípios e os já existentes, como a segurança jurídica, que continua sendo implícita. A inserção de princípios explícitos levanta a questão de como eles se relacionarão em casos concretos, especialmente quando um princípio pode entrar em conflito com outro.
Além disso, os trabalhos preparatórios da reforma tributária estão destinados a assumir um papel central na interpretação das novas normas. Este material é esperado para influenciar as argumentações, gerando debates relevantes entre os intérpretes.
No contexto da nova regulamentação tributária, a interpretação teleológica se torna crucial. Os objetivos de simplificação, transparência e justiça tributária devem ser alinhados aos princípios do sistema.
Por fim, a interação entre as novas regras tributárias e as normas infraconstitucionais criadas em decorrência da EC 132 será um tema recorrente nos debates futuros, testando a relação entre a Constituição e suas leis complementares.
Diante deste panorama, percebe-se que, apesar de a metodologia jurídica continuar complexa e variável, a EC 132 e suas implicações trarão novos desafios e diretrizes para a interpretação do Direito Tributário no Brasil.