
Vitória dos Carteiros: Transporte Gratuito Agora é Direito Garantido!
O Tribunal Regional Federal da 1ª região, por meio de sua 12ª turma, confirmou uma decisão importante que garante o transporte gratuito para carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em serviço. Essa determinação é resultado de um caso onde os cartões de transporte desses profissionais foram cancelados pelo Sistema Inteligente de Transportes (SIT), com a justificativa de que a prefeitura estava inadimplente em relação ao convênio.
A empresa de transporte urbano de Ilhéus contestou essa obrigação, citando a revogação da norma que garantiu inicialmente o benefício e mencionando um suposto desequilíbrio econômico-financeiro em seu contrato de concessão. No entanto, a juíza federal encarregada do caso ressaltou a importância do decreto-lei 3.326/41, que garante o passe livre aos distribuidores de correspondência postal.
A juíza explicou que as leis 6.538/78 e 7.619/87, relacionadas ao vale-transporte, não anularam a norma do decreto-lei de 1941, pois tratam de questões diferentes e, portanto, continuam válidas. Em relação ao desequilíbrio financeiro mencionado pela empresa, ela argumentou que as isenções legais devem ser levadas em conta no cálculo da tarifa, garantindo assim um equilíbrio no contrato de concessão.
A magistrada concluiu que o interesse público deve prevalecer sobre interesses privados e que a eficiência do serviço postal não pode ser comprometida por questões contratuais ou operacionais. A decisão foi unânime e negou a apelação da empresa de transporte, acompanhando a argumentação da relatora.
Essa decisão tem um impacto significativo na rotina dos carteiros e mensageiros, permitindo que esses profissionais realizem suas atividades sem se preocupar com os custos de transporte, o que, consequentemente, pode melhorar a eficiência e a qualidade do serviço postal prestado à população.
Para mais detalhes sobre essa decisão, é possível consultar o acórdão publicado pelo tribunal.