
Desprotegidos: A Falta de Ação do Governo na Defesa do Patrimônio Cultural
O Tombamento e a Proteção do Patrimônio Cultural
O tombamento é um importante processo administrativo que visa proteger bens móveis e imóveis que possuem valor cultural significativo. Por meio desse processo, o poder público reconhece formalmente a relevância desses bens para a sociedade, sujeitando-os a um regime jurídico especial destinado à sua conservação e fruição. O principal objetivo é preservar as características que tornam esses bens dignos de proteção.
Regulamentado pelo Decreto Lei 25/37, a Lei do Tombamento estabelece diversos efeitos que derivam dessa proteção. Assim que um bem é registrado, ele passa a ser tratado sob um regime jurídico que aproxima suas características das normas do Direito Público, o que implica uma série de cuidados e obrigações para impedir o abandono, a destruição e a alteração indesejada desses bens.
Entre as principais obrigações do poder público relacionadas ao tombamento, destacam-se:
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Conservação: Caso o proprietário não possa realizar obras de conservação, o poder público deve intervir, podendo até desapropriar o bem, conforme estabelecido no artigo 19 da Lei do Tombamento.
- Vigilância: O poder público deve manter uma vigilância contínua sobre os bens tombados e pode aplicar penalidades àqueles que danificarem ou alterarem sua integridade, conforme o artigo 20 da mesma lei.
Essas obrigações são reforçadas pela Constituição Federal, que determina como mandatório o dever de proteger os bens culturais. Portanto, cabe ao poder público agir de maneira eficaz e imediata para garantir a preservação do patrimônio cultural, evitando omissões que possam levar à sua descaracterização. A proteção do patrimônio cultural é um direito fundamental que todos devem poder usufruir.
Quando o poder público não atua adequadamente e isso resulta em danos aos bens tombados, ele pode ser responsabilizado. Por exemplo, se um casarão histórico tombado se deteriora devido à negligência tanto do proprietário quanto do poder público, ambos podem ser responsabilizados por restaurá-lo e por eventuais danos causados.
Controle Judicial sobre a Preservação Cultural
O Poder Judiciário pode ser acionado sempre que houver negligência do estado em cumprir suas obrigações de proteção do patrimônio cultural. Assim, o Judiciário pode impor ao poder público a realização das interveneções necessárias para a preservação desses bens, sem que isso represente uma violação à separação dos poderes. Em situações de omissão grave, a ação do Judiciário se torna fundamental para assegurar direitos culturais.
Decisões judiciais têm reafirmado a obrigação dos entes públicos de agir em prol da conservação do patrimônio histórico. Essas decisões insistem que a proteção dos bens tombados não é apenas uma opção, mas sim uma exigência legal e constitucional.
Em resumo, o tombamento e a proteção do patrimônio cultural não apenas destacam a importância da preservação histórica, mas também estabelecem uma série de responsabilidades para o poder público. Mediante essas obrigações, é possível garantir que as futuras gerações possam usufruir e aprender com a riqueza cultural de nosso país. A atuação conjunta da sociedade e do estado é crucial para a eficácia desta proteção e para que o patrimônio cultural permaneça vivido e acessível.