
‘Polêmica: Justiça decide que mulher não pode manter sobrenome do ex-marido!’
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 3ª Vara de Itapecerica da Serra, que negou a solicitação de uma mulher para continuar usando o sobrenome do ex-marido após o divórcio. A mulher argumentou que, como seus filhos possuem sobrenome diferente do dela, isso tem gerado dificuldades em obter benefícios assistenciais do governo.
O relator do caso, desembargador Jair de Souza, explicou que a legislação brasileira não permite a alteração de sobrenome nesse contexto. Ele destacou que a Lei de Registros Públicos permite modificações em situações específicas, como em casos de filiação, mas a solicitação da mulher não se encaixava nessas exceções. De acordo com o relator, o pedido não se trata de um erro que precisa de correção, mas sim de uma tentativa de restaurar o sobrenome de casada, o que não é admitido na situação atual de divórcio.
Para o desembargador, a a legislação em vigor não contempla esse pedido, e a responsabilidade de alterar sobrenomes, se necessário, deve ser dos filhos. A decisão foi unânime entre os membros da câmara, incluindo os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes.
Essa decisão evidencia a importância das normas que regem a mudança de sobrenomes no Brasil e como elas buscam preservar e organizar a situação civil dos indivíduos após eventos significativos, como o divórcio. É fundamental que as pessoas estejam cientes dessas normas para evitar situações complicadas no futuro, especialmente ao lidar com registros civis e documentos administrativos.
Caso você esteja interessado em ler mais sobre o acórdão, ele está disponível publicamente, e a apelação relacionada ao caso é a de número 1003081-09.2023.8.26.0268.
Esses momentos de transição na vida de uma pessoa, como o divórcio, podem ser densos e emocionalmente complicados, e um dos aspectos que costuma gerar confusão é a questão dos sobrenomes. Esse caso específico reafirma que, apesar de ser comum a busca pela transição para um estado civil que reflete a nova realidade da pessoa, existem limites legais que devem ser respeitados. Portanto, é importante buscar orientação sobre esses aspectos jurídicos para garantir que os direitos e deveres sejam adequadamente cumpridos.