Descubra os Segredos da Produção de Provas nas Jornadas Luso-Brasileiras de Arbitragem!

No dia 18 de outubro de 2024, durante a São Paulo Arbitration Week, ocorreu a 11ª Jornadas Luso-Brasileiras de Arbitragem, no auditório do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). O evento, organizado em colaboração com outras instituições, teve como foco as tendências em arbitragem, especialmente a produção antecipada de provas.

O primeiro painel discutiu as especificidades da produção antecipada de provas no contexto do Direito Processual brasileiro. Um dos principais pontos abordados foi que esse instrumento é autônomo e não requer situação de urgência, diferindo das medidas liminares comuns. O objetivo é promover a autocomposição entre as partes, proporcionando previsibilidade por meio das provas coletadas antecipadamente.

Os participantes ressaltaram que, ao produzir provas antecipadamente, o mérito não é examinado, mas sim a admissibilidade e a clareza na delimitação dos fatos. Essa abordagem visa evitar abusos e garantir que o processo não seja utilizado de forma inadequada, principalmente em disputas societárias. Destacou-se também a importância de evitar discussões intermináveis sobre a produção de provas, uma vez que não cabe recurso contra decisões que neguem sua produção.

O segundo painel focou na autonomia das provas e na competência entre o Judiciário estatal e os tribunais arbitrais. Foi discutido que, em geral, a produção de provas é competência dos tribunais arbitrais quando não há urgência, de acordo com precedentes de tribunais superiores. A evolução do conceito de prova foi destacada, mostrando que passou de um instrumento processual a um direito autônomo das partes.

Um estudo de casos recentes exemplificou a aplicação desse princípio, com a análise da competência em diferentes contextos, como em relações trabalhistas, que exigem cuidadosa avaliação para evitar conflitos jurisdicionais. A uniformização das decisões judiciais sobre esse tema foi defendida como uma maneira de garantir maior segurança jurídica.

Em outro painel, foi apresentada uma comparação entre as tradições do “common law” e do “civil law” em relação à produção antecipada de provas. Enquanto no primeiro modelo a produção está atrelada ao início de uma ação principal, no segundo, ela pode ser independente, visando evitar disputas contenciosas. A influência do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 nas práticas judiciais e na introdução de precedentes também foi discutida.

Por último, a abordagem da produção antecipada de provas sob a perspectiva constitucional e a efetividade da tutela jurisdicional foi abordada. Enfatizou-se que a proteção do direito à prova é fundamental para garantir um sistema de justiça acessível, que favorece a resolução pacífica de conflitos.

A qualidade dos debates e a relevância do tema evidenciam a importância da produção antecipada de provas no cenário jurídico. O CAM-CCBC, que sediou o evento, estava em consulta pública para propor um regulamento sobre este assunto, demonstrando o comprometimento em promover a evolução e a adaptação das práticas de arbitragem no Brasil.

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